R E S O L U Ç Ã O No 427/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Contratos de Edição de
Obras, celebrados entre a UEM/Eduem/Autores. |
Considerando o
contido das fls. 370 a 394 do processo
nº 1.528/1994 – volume 2;
considerando o Parecer nº
626/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta Instituição, a
Editora da Universidade Estadual de Maringá e Autores, referentes a edição das
seguintes obras:
· Aspectos Sociais da Informática – José Tarcísio Pires Trindade e Tânia Fátima Calvi Tait;
· Técnicas de Operação em Calculadoras HP 48G/GX com
Aplicações em Engenharia Química –
Wellington Pereira Santos;
· Manejo Integrado de Plantas Daninhas na Cultura da Soja – Alessandro de Lucca e Braccini, Jamil Constantin, Rubem
Silvério de Oliveira Júnior e Júlio Roberto Fagliari;
· Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual para
Aplicação de Defensivos Agrícolas
– Alessandro de Lucca e Braccini, Jamil Constantin, Rubem Silvério de Oliveira
Júnior e Júlio Roberto Fagliari.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |