R E S O L U Ç Ã O  No  427/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contratos de Edição de Obras, celebrados entre a UEM/Eduem/Autores.

 

 

            Considerando o contido das fls. 370 a 394 do processo nº 1.528/1994 – volume 2;

considerando o Parecer nº 626/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e Autores, referentes a edição das seguintes obras:

·      Aspectos Sociais da Informática – José Tarcísio Pires Trindade e Tânia Fátima Calvi Tait;

·      Técnicas de Operação em Calculadoras HP 48G/GX com Aplicações em Engenharia Química – Wellington Pereira Santos;

·      Manejo Integrado de Plantas Daninhas na Cultura da Soja – Alessandro de Lucca e Braccini, Jamil Constantin, Rubem Silvério de Oliveira Júnior e Júlio Roberto Fagliari;

·      Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual para Aplicação de Defensivos Agrícolas – Alessandro de Lucca e Braccini, Jamil Constantin, Rubem Silvério de Oliveira Júnior e Júlio Roberto Fagliari.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)