R E S O L U Ç Ã O No 432/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera Inciso IV da Cláusula
Quinta do Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido das fls. 84, 98 e 99 do processo
nº 690/2004;
considerando o Parecer nº
533/2004-PJU;
considerando o disposto na
Resolução nº 264/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o Inciso IV da Cláusula Quinta do Termo de Convênio, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec),
objetivando a execução do Curso de Especialização: Doenças Infecciosas,
Parasitárias e Promoção à Saúde do Homem, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Quinta .................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
III -
.......................................................................................................................
IV – repassar mensalmente à UEM, impreterivelmente até 45
(quarenta e cinco) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, a
importância referente a 20% (vinte por cento) da receita arrecadada, em
atendimento à Resolução nº 518/96 do Conselho de Administração;
V - .......................................................................................................................
VI -
......................................................................................................................
VII - ....................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |