R E S O L U Ç Ã O  No  432/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Inciso IV da Cláusula Quinta do Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Fadec.

 

            Considerando o contido das fls. 84, 98 e 99 do processo nº 690/2004;

considerando o Parecer nº 533/2004-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 264/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o Inciso IV da Cláusula Quinta do Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução do Curso de Especialização: Doenças Infecciosas, Parasitárias e Promoção à Saúde do Homem, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quinta .................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

IV – repassar mensalmente à UEM, impreterivelmente até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita arrecadada, em atendimento à Resolução nº 518/96 do Conselho de Administração;

V - .......................................................................................................................

VI - ......................................................................................................................

VII - ....................................................................................................................”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)