R E S O L U Ç Ã O No 434/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza licença sem
vencimentos ao servidor Élson Carlos Ferreira. |
Considerando o
contido das folhas 70 a 72 do processo
nº 1.876/1986;
considerando o disposto na
Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a licença sem vencimentos ao servidor técnico-administrativo Élson
Carlos Ferreira, lotado na Diretoria Administrativa do Hospital
Universitário Regional de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º
de setembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |