R E S O L U Ç Ã O  No  435/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 265/01-DMP.

 

 

            Considerando o contido das folhas 40 a 49 do processo nº 1.897/2001;

considerando o disposto na Resolução nº 050/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 1.068/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 265/01-DMP, celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Cessão, por mais 36 (trinta e seis) meses, a partir de 29 de setembro de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)