R E S O L U Ç Ã O No 435/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 1º Termo Aditivo ao
Termo de Cessão de Uso nº 265/01-DMP. |
Considerando o
contido das folhas 40 a 49 do processo
nº 1.897/2001;
considerando o disposto na
Resolução nº 050/2002-CAD;
considerando o Parecer nº
1.068/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 265/01-DMP, celebrado
entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Cessão, por
mais 36 (trinta e seis) meses, a partir de 29 de setembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |