R E S O L U Ç Ã O No 437/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova liberação de
bolsa-auxílio para intercambista. |
Considerando o
contido das fls. 122 a 163 do processo
nº 1.142/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 488/2003-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
liberação de 2 (duas) bolsas-auxílio, no valor de R$300,00 (trezentos reais),
por mês, para o período de setembro a dezembro de 2004, para as intercambistas
Sonja Torbica e Heike Michela Kraft.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |