R E S O L U Ç Ã O  No  437/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova liberação de bolsa-auxílio para intercambista.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 122 a 163 do processo nº 1.142/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 488/2003-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a liberação de 2 (duas) bolsas-auxílio, no valor de R$300,00 (trezentos reais), por mês, para o período de setembro a dezembro de 2004, para as intercambistas Sonja Torbica e Heike Michela Kraft.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)