R E S O L U Ç Ã O No 440/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova relatórios finais dos
projetos do Programa Especial de Extensão Universitária – Vilas Rurais. |
Considerando o
contido nos processos nºs
1.237/2002;
considerando o disposto na
Resolução nº 643/2002-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
relatórios finais dos projetos do Programa
Especial de Extensão Universitária – Vilas Rurais, executado por meio do
Convênio nº 057/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |