R E S O L U Ç Ã O No 444/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/Hospital Municipal de Itambé. |
Considerando o
contido no processo nº 685/2004;
considerando o Parecer nº
1.131/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital
Municipal de Itambé, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela
Universidade Estadual de Maringá, com vigência a partir da data de assinatura,
perdurando até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |