R E S O L U Ç Ã O  No  444/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Hospital Municipal de Itambé.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 685/2004;

considerando o Parecer nº 1.131/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal de Itambé, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, com vigência a partir da data de assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)