R E S O L U Ç Ã O  No  445/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Santa Casa de Misericórdia de Maringá e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 923/2004;

considerando o Parecer nº 1.167/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando a realização de treinamento hospitalar supervisionado aos auxiliares de enfermagem e enfermeiros efetivos do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).

Parágrafo único.  Será de responsabilidade do HUM as despesas decorrentes do treinamento previsto no referido convênio.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)