R E S O L U Ç Ã O No 445/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/Santa Casa de Misericórdia de Maringá e dá outras
providências. |
Considerando o
contido no processo nº 923/2004;
considerando o Parecer nº
1.167/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Santa
Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando a realização de treinamento
hospitalar supervisionado aos auxiliares de enfermagem e enfermeiros efetivos
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).
Parágrafo
único. Será de responsabilidade do HUM as despesas decorrentes do
treinamento previsto no referido convênio.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |