R E S O L U Ç Ã O No 447/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo I ao Termo
de Convênio, celebrado entre UEM/Hospital Nossa Senhora das Graças de Nova
Esperança. |
Considerando o
contido das fls. 56 a 66 do processo nº
702/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 193/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
1.201/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta
Instituição e o Hospital Nossa Senhora das Graças de Nova Esperança,
objetivando a exclusão do item I das Cláusulas Terceira e Quinta do referido
Termo de Convênio.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |