R E S O L U Ç Ã O No 449/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo I ao Termo
de Convênio, celebrado entre UEM/UEL. |
Considerando o
contido das fls. 43 a 50 do processo nº
1.146/2002;
considerando o disposto na
Resolução nº 429/2002-CAD;
considerando o Parecer nº
1.276/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre
esta Instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a
prorrogação do referido Convênio, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 5
de setembro de 2004.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |