R E S O L U Ç Ã O  No  450/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Hospital e Maternidade Santa Marcelina de Itaguagé.

 

 

            Considerando o contido das fls. 32 a 41 do processo nº 687/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 175/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 1.198/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Hospital e Maternidade Santa Marcelina de Itaguagé – PR, objetivando a exclusão do item I das Cláusulas Terceira e Quinta do referido Termo de Convênio.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de setembro de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)