R E S O L U Ç Ã O  No  453/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados nºs 001, 002 e 003/2004 ao Convênio PQI 048/2003-08, celebrado entre UEM/Capes.

 

 

            Considerando o contido das fls. 72 a 92 do processo nº 1.442/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 489/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.101/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos Simplificados nºs 001, 002, e 003/2004 ao Convênio nº PQI 048/2003-8, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o repasse no valor de R$ 42.075,68 (quarenta e dois mil, setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para atender as despesas relativas ao período acadêmico de janeiro a dezembro de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)