R E S O L U Ç Ã O No 453/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termos Aditivos
Simplificados nºs 001, 002 e 003/2004 ao Convênio PQI 048/2003-08, celebrado
entre UEM/Capes. |
Considerando o
contido das fls. 72 a 92 do processo nº
1.442/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 489/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.101/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados os Termos Aditivos Simplificados nºs 001, 002, e 003/2004 ao Convênio
nº PQI 048/2003-8, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o repasse no
valor de R$ 42.075,68 (quarenta e dois mil, setenta e cinco reais e sessenta e
oito centavos) para atender as despesas relativas ao período acadêmico de
janeiro a dezembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |