R E S O L U Ç Ã O No 460/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/Mineropar. |
Considerando o
contido no processo nº 1.333/2004;
considerando o Parecer nº
1.225/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Minerais do Paraná S/A. (Mineropar), objetivando a análise
química de diferentes elementos nas diferentes frações do solo e minerais da
fração argila do horizonte B de 307 amostras de solo do Estado do Paraná.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |