R E S O L U Ç Ã O No 461/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Reginaldo
Wagner Rebola. |
Considerando o
contido das fls. 76 e 77 do processo nº
1.310/1995;
considerando o disposto na
Resolução nº 356/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor
técnico-administrativo Reginaldo Wagner
Rebola, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, contra decisão
contida na Resolução nº 356/2004-CAD.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |