R E S O L U Ç Ã O  No  461/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Reginaldo Wagner Rebola.

 

 

            Considerando o contido das fls. 76 e 77 do processo nº 1.310/1995;

considerando o disposto na Resolução nº 356/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor técnico-administrativo Reginaldo Wagner Rebola, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, contra decisão contida na Resolução nº 356/2004-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)