R E S O L U Ç Ã O No 462/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Edna de
Lourdes Machado. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 8.582/2004;
considerando o disposto nas
Portarias nos 063/2004-GRE e 201/2004-GRE;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 557/2000-CAD e 261/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pela servidora docente Edna de Lourdes Machado, lotada no
Departamento de Psicologia, contra decisão contida na Resolução nº
261/2004-CAD.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |