R E S O L U Ç Ã O No 464/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Fixa taxa de inscrição para o
Segundo Concurso Vestibular de 2005 e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 1.396 a 1.408 do processo
nº 1.169/1992;
considerando a previsão de custos
para a realização do Segundo Concurso Vestibular de 2005, apresentada pela
Assessoria de Planejamento;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$
90,00 (noventa reais) o valor da taxa de inscrição para o Segundo Concurso
Vestibular de 2005, permitindo aos interessados a aquisição antecipada do
manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do
valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.
Art. 2º Fica estabelecido
que em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição, porventura
solicitada por algum candidato, incluindo as inscrições realizadas pela
internet.
§ 1º A
Comissão Central do Vestibular Unificado deverá incluir informações no manual
do candidato, que a inscrição pela internet será de inteira responsabilidade do
candidato, caso ele recolha a taxa de inscrição e a Comissão Central do
Vestibular Unificado não receba em tempo hábil, ou receba de forma incompleta a
documentação exigida para homologação da referida inscrição.
§ 2º A Comissão Central
de Vestibular Unificado deverá encaminhar ao Conselho de Administração o plano
de aplicação dos valores que serão destinados à divulgação do referido Concurso
Vestibular, antes de sua realização.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |