R E S O L U Ç Ã O  No  464/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa taxa de inscrição para o Segundo Concurso Vestibular de 2005 e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.396 a 1.408 do processo nº 1.169/1992;

considerando a previsão de custos para a realização do Segundo Concurso Vestibular de 2005, apresentada pela Assessoria de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor da taxa de inscrição para o Segundo Concurso Vestibular de 2005, permitindo aos interessados a aquisição antecipada do manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.

Art. 2º  Fica estabelecido que em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição, porventura solicitada por algum candidato, incluindo as inscrições realizadas pela internet.

§ 1º  A Comissão Central do Vestibular Unificado deverá incluir informações no manual do candidato, que a inscrição pela internet será de inteira responsabilidade do candidato, caso ele recolha a taxa de inscrição e a Comissão Central do Vestibular Unificado não receba em tempo hábil, ou receba de forma incompleta a documentação exigida para homologação da referida inscrição.

§ 2º  A Comissão Central de Vestibular Unificado deverá encaminhar ao Conselho de Administração o plano de aplicação dos valores que serão destinados à divulgação do referido Concurso Vestibular, antes de sua realização.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)