R E S O L U Ç Ã O  No  465/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza permuta de equipamento.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 726/2004;

considerando os Pareceres nos 529/2004-PJU e 844/2004-PJU

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a permuta do equipamento turbidímetro microprocessado modelo TB 1000, tombo nº 70612, por uma balança semi analítica Marte modelo AL 500 S.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)