R E S O L U Ç Ã O No 468/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Projeto de Prestação de Serviços: Assessoria Tecnológica e Consultoria para
Empresas do Setor Agroindustrial da Região de Umuarama. |
Considerando o
contido no processo nº 2.353/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços:
Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do Setor Agroindustrial da
Região de Umuarama, proposto pelo Câmpus Regional de Umuarama.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |