R E S O L U Ç Ã O No 472/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Parceira, a ser celebrado entre UEM/Sanepar e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 2.351/2004;
considerando o Parecer nº
1.224/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Parceria, a ser celebrado entre esta Instituição e a Companhia de
Saneamento do Paraná (Sanepar), objetivando firmar parceria para execução de
estudo das condições de formação de trihalometanos na água de abastecimento
público no sistema de Maringá, no período de julho de 2004 a julho de 2005.
Art. 2º Fica determinado a
substituição dos termos parágrafo por subcláusulas na Cláusula Oitava e partes
por partícipes, bem como, a adequação na Cláusula Terceira, conforme Parecer nº
1.224/2004-PJU.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |