R E S O L U Ç Ã O  No  473/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Universidad de Castila – La Mancha/Espanha e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.853/2004;

considerando o Parecer no 1.207/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de Castila – La Mancha/Espanha, objetivando o desenvolvimento de programas específicos de cooperação com a Universidade Estadual de Maringá a fim de facilitar aos formandos, estudantes e professores, a possibilidade de seguir esses cursos com redução do preço de matrícula, de acordo com a oferta acadêmica de cursos existentes em cada edição.

Art. 2º  A Cláusula Terceira do referido termo passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Terceira: Para os candidatos que reunirem os devidos predicados acadêmicos, de acordo com avaliação do Colegiado do Curso de Direito, a UEM emitirá carta de recomendação para os candidatos aos cursos de pós-graduação”.

Art. 3º  Que o extrato do Termo de Cooperação seja publicado na Imprensa Oficial.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)