R E S O L U Ç Ã O No 473/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Universidad de Castila – La
Mancha/Espanha e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.853/2004;
considerando o Parecer no
1.207/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de
Castila – La Mancha/Espanha, objetivando o desenvolvimento de programas
específicos de cooperação com a Universidade Estadual de Maringá a fim de
facilitar aos formandos, estudantes e professores, a possibilidade de seguir
esses cursos com redução do preço de matrícula, de acordo com a oferta
acadêmica de cursos existentes em cada edição.
Art. 2º A Cláusula Terceira
do referido termo passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Terceira: Para os candidatos que reunirem os
devidos predicados acadêmicos, de acordo com avaliação do Colegiado do Curso de
Direito, a UEM emitirá carta de recomendação para os candidatos aos cursos de
pós-graduação”.
Art. 3º Que o extrato do
Termo de Cooperação seja publicado na Imprensa Oficial.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |