R E S O L U Ç Ã O  No  479/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão do Anexo II ao Convênio, a ser celebrado entre UEM/Bireme.

 

 

            Considerando o contido das fls. 24 a 37 do processo nº 3.050/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 080/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do Anexo II ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro Latino Americano e a Organização Mundial da Saúde através de seu Centro Latino Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme).

Parágrafo único. Que o extrato do referido termo seja publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)