R E S O L U Ç Ã O No 479/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
inclusão do Anexo II ao Convênio, a ser celebrado entre UEM/Bireme. |
Considerando o
contido das fls. 24 a 37 do processo nº
3.050/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 080/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
inclusão do Anexo II ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Centro Latino Americano e a Organização Mundial da Saúde através de seu Centro
Latino Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme).
Parágrafo
único. Que o extrato do
referido termo seja publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |