R E S O L U Ç Ã O No 482/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Itam. |
Considerando o
contido no processo nº 1.960/2004;
considerando o disposto na
Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer nº
1.256/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de
Tecnologia Agropecuária de Maringá (Itam), objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços:
Treinamento para Agricultores do Município de Xambrê.
Parágrafo
único. Que o extrato do
referido termo seja publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |