R E S O L U Ç Ã O  No  482/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Itam.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.960/2004;

considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 1.256/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia Agropecuária de Maringá (Itam), objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços: Treinamento para Agricultores do Município de Xambrê.

Parágrafo único. Que o extrato do referido termo seja publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)