R E S O L U Ç Ã O No 483/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 4º
Termo Aditivo ao Convênio, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando o
contido das fls. 107 a 115 do processo
nº 2.707/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 064/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.227/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 4º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio CV 20/02, celebrado entre esta Instituição e
o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Termo de Convênio até 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo
único. Que o extrato do
referido termo seja publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |