R E S O L U Ç Ã O No 486/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso
interposto por Bernhard Fuchs e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls.258 a 282 do processo nº
1.254/1984;
considerando o disposto na
Portaria nº 2.823/2004-PRH;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 9.784/99;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto por Bernhard
Fuchs, em face da Portaria nº 2.823/2004-PRH, restabelecendo todos os
efeitos da Portaria nº 2.277/2004-PRH e dos demais atos que resultaram na
nomeação do interessado.
Art. 2º A Reitoria da
Universidade Estadual de Maringá procederá todos os encaminhamentos necessários
à convalidação dos atos considerados irregulares pela Secretaria de Estado da
Ciência e Tecnologia, conforme previsto na Lei Federal nº 9.784/99.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |