R E S O L U Ç Ã O  No  489/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto por Fabiano Burgo e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 43 a 66 do processo nº 2.031/2004;

considerando o disposto na Portaria nº 2.826/2004-PRH;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.784/99;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto por Fabiano Burgo, em face da Portaria nº 2.826/2004-PRH, restabelecendo todos os efeitos da Portaria nº 1.937/2004-PRH e dos demais atos que resultaram na nomeação do interessado.

Art. 2º  A Reitoria da Universidade Estadual de Maringá procederá todos os encaminhamentos necessários à convalidação dos atos considerados irregulares pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, conforme previsto na Lei Federal nº 9.784/99.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)