R E S O L U Ç Ã O  No  492/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Marino Elígio Gonçalves para o Ibama.

 

 

            Considerando o contido no Sistema Integrado de Documento nº 5.935.255-5;

considerando o disposto na Resolução nº 006/2004-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 140 e 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente Marino Elígio Gonçalves, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), até 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)