R E S O L U Ç Ã O No 492/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Prorroga disposição funcional
do servidor Marino Elígio Gonçalves para o Ibama. |
Considerando o contido no Sistema
Integrado de Documento nº 5.935.255-5;
considerando o disposto na
Resolução nº 006/2004-CAD;
considerando o disposto nos
Artigos 140 e 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
servidor docente Marino Elígio Gonçalves,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), até 31 de dezembro
de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |