R E S O L U Ç Ã O No 494/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere proposta de quitação
de dívida apresentada por Consuelo Garcia da Silva. |
Considerando o
contido no processo nº 436/1993;
considerando o disposto na
Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
10 da Lei Federal nº 8.429/92;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
proposta de quitação de dívida, apresentada por Consuelo Garcia da Silva, referente ao Termo de Compromisso no
período de março de 1993 a março de 1996.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |