R E S O L U Ç Ã O No 495/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Juliana Antoniassi Luiz. |
Considerando o
contido no processo nº 490/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Juliana Antoniassi Luiz, lotada no Departamento de Engenharia
Têxtil, referente à aplicação da penalidade disciplinar de repreensão.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |