R E S O L U Ç Ã O  No  496/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Emília Narita.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 13.108/2004;

considerando o Parecer nº 1.569/2002-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de Emília Narita, referente a liberação da Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a requerente e esta Instituição/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)