R E S O L U Ç Ã O No 498/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera o Artigo 2º da Resolução
nº 311/2004-CAD. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 12.191/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 311/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o
Artigo 2º da Resolução nº 311/2004-CAD que fixa o número de integrantes da
Comissão Permanente de Formatura, que passa a ter a seguinte composição:
·
11 (onze) membros para as solenidades de
Colação de Grau de Maringá;
·
4 (quatro) membros para as solenidades de
Cianorte, Goioerê e Umuarama;
·
2 (dois) membros para as solenidades de
Cidade Gaúcha.
Art. 2º Ficam mantidos os
valores das gratificações estabelecidas na Resolução nº 311/2004-CAD.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |