R E S O L U Ç Ã O No 509/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio nº
001/2003, a ser celebrado entre UEM/Fundação Cândido Garcia. |
Considerando o
contido no processo nº 2.250/2003;
considerando o Parecer nº
1.580/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 001/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Cândido Garcia, objetivando a execução conjunta de atividades para a
colocação de alunos da UEM em vagas de estágio não obrigatório cadastradas pelo
Agente de Integração, através do seu departamento denominado Centro de
Incentivo à União Empresa Escola.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |