R E S O L U Ç Ã O No 515/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Primeiro Termo Aditivo
ao Convênio nº 011/2003 celebrado entre UEM/MMA/FNMA. |
Considerando o
contido das fls. 63 a 79 do processo nº
1.877/2003;
considerando o disposto na
Resolução no 524/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.222/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2003, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério do Meio Ambiente (MMA)/Fundo Nacional do Meio
Ambiente (FNMA), objetivando alocar recursos financeiros para o exercício de
2004 e reformular o Plano de Trabalho que passa a integrar o referido Termo
Aditivo.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |