R E S O L U Ç Ã O  No  515/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2003 celebrado entre UEM/MMA/FNMA.

 

 

            Considerando o contido das fls. 63 a 79 do processo nº 1.877/2003;

considerando o disposto na Resolução no 524/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.222/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2003, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Meio Ambiente (MMA)/Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), objetivando alocar recursos financeiros para o exercício de 2004 e reformular o Plano de Trabalho que passa a integrar o referido Termo Aditivo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)