R E S O L U Ç Ã O No 519/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova a
exclusão de docente na Resolução 358/3004-CAD e inclusão no PACD/2004. |
Considerando o
contido das fls. 569 a 571 do processo
nº 2.529/2003 volume 2;
considerando o disposto no Artigo
4º da Resolução nº 544/2003-CAD e na Resolução nº 358/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a exclusão do servidor docente
João Fábio Bertonha da Resolução nº
358/2004-CAD.
Art. 2º Fica aprovada a inclusão da servidora
docente Márcia Edilaine Lopes Consolaro,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, no Plano Anual de Capacitação
Docente/2004.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |