R E S O L U Ç Ã O  No  519/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova a exclusão de docente na Resolução 358/3004-CAD e inclusão no PACD/2004.

 

 

            Considerando o contido das fls. 569 a 571 do processo nº 2.529/2003 volume 2;

considerando o disposto no Artigo 4º da Resolução nº 544/2003-CAD e na Resolução nº 358/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a exclusão do servidor docente João Fábio Bertonha da Resolução nº 358/2004-CAD.

Art. 2º  Fica aprovada a inclusão da servidora docente Márcia Edilaine Lopes Consolaro, lotada no Departamento de Análises Clínicas, no Plano Anual de Capacitação Docente/2004.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)