R E S O L U Ç Ã O No 529/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
disposição funcional do servidor José Emerson N. Brandão para a Sesa. |
Considerando o
contido no Sistema Integrado de
Documentos nº 5.838.198-5;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
servidor técnico-administrativo José
Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), para prestar serviços na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa),
até 31 de dezembro de 2004, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |