R E S O L U Ç Ã O  No  529/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional do servidor José Emerson N. Brandão para a Sesa.

 

 

            Considerando o contido no Sistema Integrado de Documentos nº 5.838.198-5;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo José Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), para prestar serviços na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), até 31 de dezembro de 2004, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)