R E S O L U Ç Ã O No 531/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos à servidora Sueli Sampaio Damin Custódio. |
Considerando o
contido das fls. 182 a 184 do processo
nº 639/1998;
considerando o disposto na
Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos servidores Civis do Estado do
Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos à
servidora docente Sueli Sampaio Damin
Custódio, lotada no Departamento de Direito Público, pelo período de um
ano, gerando efeito retroativo a partir de 27 de outubro de 2004, sem
substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |