R E S O L U Ç Ã O  No  531/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos à servidora Sueli Sampaio Damin Custódio.

 

 

            Considerando o contido das fls. 182 a 184 do processo nº 639/1998;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos à servidora docente Sueli Sampaio Damin Custódio, lotada no Departamento de Direito Público, pelo período de um ano, gerando efeito retroativo a partir de 27 de outubro de 2004, sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)