R E S O L U Ç Ã O  No  533/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Giancarlo Lucca.

 

 

            Considerando o contido das fls. 28 a 45 do processo nº 285/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 067/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Giancarlo Lucca, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, em regime de tempo integral, para o período de 5 de março de 2004 a 4 de março de 2005, para que o mesmo dê continuidade ao seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)