R E S O L U Ç Ã O No 533/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Giancarlo
Lucca. |
Considerando o
contido das fls. 28 a 45 do processo nº
285/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 067/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a primeira renovação do
afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Giancarlo Lucca, lotado no Núcleo de
Processamento de Dados, em regime de tempo integral, para o período de 5 de
março de 2004 a 4 de março de 2005, para que o mesmo dê continuidade ao seu
curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Metodista de Piracicaba
(Unimep).
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |