R E S O L U Ç Ã O  No  535/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no Segundo Concurso Vestibular de 2005.

 

 

            Considerando o contido das fls.1.414 a 1.416 do processo nº 1.169/1992 – volume 5;

considerando o disposto na Resolução nº 464/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 20% (vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Segundo Concurso Vestibular de 2005, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido no mesmo, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º  A Comissão Central do Vestibular e a Pró-Reitoria de Administração definirão o número de pessoas necessário para a realização do Concurso Vestibular, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite estabelecido no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  A Comissão Central do Vestibular Unificado deverá encaminhar ao Conselho de Administração, para ciência, relatório das despesas executadas.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)