R E S O L U Ç Ã O No 535/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto
máximo da receita arrecadada no Segundo Concurso Vestibular de 2005. |
Considerando o
contido das fls.1.414 a 1.416 do processo
nº 1.169/1992 – volume 5;
considerando o disposto na
Resolução nº 464/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 20% (vinte por cento) o teto
máximo da receita arrecadada com as inscrições do Segundo Concurso Vestibular
de 2005, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido no mesmo,
incluindo-se os encargos sociais.
Art. 2º
A Comissão Central do Vestibular e a Pró-Reitoria de Administração
definirão o número de pessoas necessário para a realização do Concurso
Vestibular, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite
estabelecido no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º A Comissão Central do Vestibular Unificado deverá encaminhar ao
Conselho de Administração, para ciência, relatório das despesas executadas.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |