R E S O L U Ç Ã O No 542/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7301/2004,
celebrado entre UEM/Itaipu Binacional. |
Considerando o
contido das fls. 139 a 155 do processo
nº 382/2004;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 588/96-CAD e 116/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
1.484/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de
Aditamento nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 7.301/2004, celebrado
entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a alteração da
vigência do referido Contrato.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |