R E S O L U Ç Ã O  No  545/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 04/2001, celebrado entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido das fls. 210 a 220 do processo nº 2.811/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 488/2001-CAD e 596/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 1.478/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 04/2001, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Convênio, até 30 de novembro de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)