R E S O L U Ç Ã O No 545/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 04/2001, celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido das fls. 210 a 220 do processo
nº 2.811/2000;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 488/2001-CAD e 596/2002-CAD;
considerando o Parecer nº
1.478/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de
Convênio nº 04/2001, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido Termo de Convênio, até 30 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |