R E S O L U Ç Ã O No 546/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 249/2002, celebrado entre UEM/MEC/SESu. |
Considerando o
contido das fls. 55 a 62 do processo nº
246/2003;
considerando o Parecer nº 1.443/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao
Convênio nº 249/2002, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da
Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de julho de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |