R E S O L U Ç Ã O  No  546/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 249/2002, celebrado entre UEM/MEC/SESu.

 

 

            Considerando o contido das fls. 55 a 62 do processo nº 246/2003;

considerando o Parecer  nº 1.443/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 249/2002, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de julho de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)