R E S O L U Ç Ã O No 551/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Ministério Público do Estado do
Paraná. |
Considerando o
contido no processo nº 2.973/2004;
considerando o Parecer nº
1.408/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado
entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná, objetivando
a cooperação mútua das partes visando o intercâmbio de subsídios técnicos e
aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público à população da
Comarca de Maringá.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |