R E S O L U Ç Ã O No 557/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor José Adão Ratuchinski. |
Considerando o
contido das fls. 50 e 51 do processo nº
1.701/1993;
considerando o disposto na
Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do
Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao
servidor técnico-administrativo José
Adão Ratuchinski, lotado na Prefeitura do Câmpus/Parque Ecológico, pelo
período de um ano, a partir de 1º de novembro de 2004, sem substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |