R E S O L U Ç Ã O  No  557/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor José Adão Ratuchinski.

 

 

            Considerando o contido das fls. 50 e 51 do processo nº 1.701/1993;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor técnico-administrativo José Adão Ratuchinski, lotado na Prefeitura do Câmpus/Parque Ecológico, pelo período de um ano, a partir de 1º de novembro de 2004, sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)