R E S O L U Ç Ã O  No  560/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova efeito suspensivo ao Termo de Repreensão aplicado à servidora Juliana Antoniassi Luiz e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 490/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 495/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o efeito suspensivo ao Termo de Repreensão aplicado à servidora docente Juliana Antoniassi Luiz, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil, por infrigência ao disposto nos Incisos VI e VIII do Artigo 279, Artigo 306 da Lei Estadual nº 6.174/70 e Incisos correspondentes do Artigo 5º da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 2º  Fica determinado a instauração de comissão de sindicância para apurar possíveis irregularidades por parte da servidora citada no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)