R E S O L U Ç Ã O No 560/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
efeito suspensivo ao Termo de Repreensão aplicado à servidora Juliana
Antoniassi Luiz e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 490/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 557/2000-CAD e 495/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o efeito suspensivo ao Termo
de Repreensão aplicado à servidora docente Juliana
Antoniassi Luiz, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil, por
infrigência ao disposto nos Incisos VI e VIII do Artigo 279, Artigo 306 da Lei
Estadual nº 6.174/70 e Incisos correspondentes do Artigo 5º da Resolução nº
557/2000-CAD.
Art. 2º Fica determinado a instauração de comissão
de sindicância para apurar possíveis irregularidades por parte da servidora
citada no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |