R E S O L U Ç Ã O No 563/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
Cláusula 5ª do Anexo I da Resolução nº 075/98-CAD. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 16.786/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 075/98-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato
de Prestação de Serviços, Anexo I da Resolução nº 075/98-CAD, que passa a ter
seguinte redação:
“CLÁUSULA
QUINTA. O ESTUDANTE que desistir do curso fica impedido de matricular-se
novamente em cursos da mesma área pelo período de 12 (doze) meses.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |