R E S O L U Ç Ã O  No  563/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Cláusula 5ª do Anexo I da Resolução nº 075/98-CAD.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 16.786/2002;

considerando o disposto na Resolução no 075/98-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços, Anexo I da Resolução nº 075/98-CAD, que passa a ter seguinte redação:

 

CLÁUSULA QUINTA. O ESTUDANTE que desistir do curso fica impedido de matricular-se novamente em cursos da mesma área pelo período de 12 (doze) meses.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)