R E S O L U Ç Ã O No 564/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre UEM/MPT |
Considerando o
contido das fls. 44 a 52 do processo nº 1.628/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 569/2002-CAD;
considerando o Parecer nº
1.596/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado
entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho, objetivando a
renovação do referido Convênio por mais dois anos, com efeito retroativo a
partir de 23 de setembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |