R E S O L U Ç Ã O No 565/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 2.501/2004;
considerando o disposto na
Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer nº
1.569/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec),
objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços: Impressão e
Aplicação das Provas do Concurso Público para Oficial de Justiça da Comarca de
Maringá.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |