R E S O L U Ç Ã O No 568/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Lucilene Pereira Leite. |
Considerando o
contido das fls. 97 a 110 do processo nº
053/1985;
considerando o disposto no
Parágrafo Único do Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando o Parecer nº
1.671/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora
técnico-administrativa Lucilene Pereira Leite, lotada no Biotério
Central, referente ao enquadramento no Cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |