R E S O L U Ç Ã O  No  568/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Lucilene Pereira Leite.

 

 

            Considerando o contido das fls. 97 a 110 do processo nº 053/1985;

considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o Parecer nº 1.671/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Lucilene Pereira Leite, lotada no Biotério Central, referente ao enquadramento no Cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)