R E S O L U Ç Ã O No 569/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Estabelece normas para isenção
de taxas de matrícula ou abatimento de mensalidade nos cursos de atualização
e extensão universitária a servidores da UEM. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 7.713/2004;
considerando o Parecer nº
1.725/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado que na
elaboração de projetos de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Instituição, a coordenação envolvida
deverá prever um mínimo de três vagas a serem ocupadas por servidores aprovados
no processo de seleção do curso.
Parágrafo
único. As vagas previstas no caput
deste Artigo serão implementadas quando o número de matrículas no curso for
superior ao número mínimo de vagas oferecidas e o candidato for classificado
dentro do número de vagas fixadas.
Art.
2º As vagas previstas no Artigo 1º
não acarretarão ônus para os servidores, com exceção da taxa de matrícula, e
deverão ser previstas na proposta orçamentária do projeto.
Art.
3º Aos servidores não contemplados
com o benefício previsto no Artigo 2º, será concedido um abatimento no valor
das mensalidades, obedecidos os seguintes parâmetros:
I -
nos cursos em que o
total de matriculados for igual ao número máximo de vagas fixado, o percentual
de abatimento será de 50%;
II - nos cursos em que o total de
matriculados for superior ao número mínimo de vagas fixado, sem atingir o
número máximo, o percentual de abatimento será de 25% a 50%;
III -
nos cursos em que o
total de matriculados for igual ao número mínimo de vagas fixado, o percentual
de abatimento poderá ser de até 25% .
Parágrafo
único. Caberá à coordenação do curso, juntamente com a Divisão de
Pós-Graduação, a definição do percentual a ser aplicado, no prazo máximo de 15
dias a contar da data do encerramento das matrículas, assegurando-se a
viabilidade orçamentária do curso.
Art. 4º O servidor deverá
requerer à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento da Diretoria de Recursos
Humanos os benefícios de isenção e abatimento, anexando o curriculum vitae e apresentando, posteriormente, o comprovante da
matrícula no curso desejado.
§
1º Fica vedado o benefício ao
servidor que se encontrar em período de estágio probatório.
§
2º Caberá à Diretoria de Recursos
Humanos a seleção dos candidatos, caso o número de servidores classificados
para um curso seja superior ao número de vagas previsto no Artigo 1º desta
Resolução, observados os seguintes critérios:
I -
área de atuação do
candidato;
II -
tempo de serviço na
instituição;
III -
situação econômica do
candidato (menor remuneração).
Art.
5º O disposto nesta resolução
aplica-se, também, aos cursos oferecidos através de convênio, no âmbito da
Universidade Estadual de Maringá ou junto a outras instituições.
Art.
6º Fica resguardado o direito a
qualquer servidor de participar do processo seletivo e ingressar em cursos de
pós-graduação lato sensu oferecidos
pela instituição, independente do disposto nesta resolução.
Art.
7º Cessará o benefício concedido
por esta Resolução se o beneficiário passar a perceber auxílio financeiro em
forma de bolsa para custear as despesas com o curso, bem como, deixar de
pertencer ao quadro de servidores desta Universidade.
Art.
8º Cessará, igualmente, o benefício
desta Resolução nos casos em que o beneficiário abandonar o curso sem motivo
relevante e devidamente justificado, a ser avaliado pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, conforme o caso.
§
1º O benefício cessará,
automaticamente, no mês seguinte ao que ocorrer o abandono do curso.
§
2º O abandono na forma prevista no caput deste artigo implicará no compromisso
do servidor com o pagamento das mensalidades restantes do curso.
Art.
9º O benefício previsto no Artigo
2º será formalizado através de Termo de Compromisso, que será firmado com a
Instituição quando da indicação dos beneficiários pela Diretoria de Recursos
Humanos.
Parágrafo
único. O Termo de Compromisso conterá, necessariamente, a concessão da
isenção das mensalidades, assim como as hipóteses em que cessarão os seus
benefícios.
Art.
10. O acompanhamento do desempenho
do servidor beneficiado ficará a cargo da Divisão de Treinamento e
Desenvolvimento e será implementado através do encaminhamento semestral do
relatório de avaliação, a ser preenchido pela coordenação do curso, em
formulário próprio.
Art. 11. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso.
Art. 12 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |