R E S O L U Ç Ã O No 571/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
Projeto de Prestação de Serviços: Sistema de Informação de Programas de
Disciplinas. |
Considerando o
contido no processo nº 3.517/2004;
considerando o disposto na
Resolução no 244/92-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a aprovação do Projeto de Prestação de
Serviços: Sistema de Informação de Programas de Disciplinas, proposto pela
Secretaria dos Colegiados dos Cursos de Graduação e Diretoria de Assuntos
Acadêmicos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |