R E S O L U Ç Ã O No 572/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Projeto de Prestação de Serviços: Registro e Apostilamento de Diplomas de
Instituições Não Universitárias. |
Considerando o
contido no processo nº 3.621/2004;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto
de Prestação de Serviços: Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições
Não Universitárias, proposto pela Pró-Reitoria de Ensino/ Diretoria de
Assuntos Acadêmicos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |