R E S O L U Ç Ã O  No  572/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços: Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições Não Universitárias.

 

 

           Considerando o contido no processo nº 3.621/2004;

considerando o  disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do  Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

           O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições Não Universitárias, proposto pela Pró-Reitoria de Ensino/ Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)